De: cocoverdereciclado@yahoogrupos.com.br [mailto:cocoverdereciclado@yahoogrupos.com.br] Em nome de Projeto Coco Verde
Enviada em: quinta-feira, 30 de setembro de 2010 11:28
Para: cocoverdereciclado@yahoogrupos.com.br
Assunto: [cocoverdereciclado] COCO VERDE UM FRUTO MARGINAL. Parte 01

Olá Pessoal

Estou com dificuldades de me dedicar ao artigo e estou te mandando a primeira parte.

Logo teremos grandes novidades sobre reciclagem do coco verde no Rio. Inovando sempre.

Seria interessante uma troca de informações e questionamentos.

Atenciosamente.
Philippe

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COCO VERDE UM FRUTO MARGINAL

001- EMBALAGEM, CLASSIFICAÇÃO, NORMAS E LEGISLAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DO COCO VERDE :

Lembro-me que na época em que distribuíamos coco para todo o Grande Rio de Janeiro, tivemos que criar para nós mesmos e para nossos fornecedores o conceito ou classificação de “coco facão” (sem garantia do volume de água) e do “coco máquina” que na venda nós garantíamos média de 430 ml por unidade. O “coco facão” ao ser separado dos demais era aplicado um grande desconto, pois vendíamos o coco em sacos e sofria classificação. Algo visto como surreal pela maioria dos produtores, pois para eles , coco é coco e pronto, mas nossa empresa garantia “COMPRE UM CARRINHO E OBTENHA R$ 1,00 DE LUCRO LÍQUIDO POR COCO” . Tínhamos obrigatoriamente de trabalhar mos com coco de qualidade garantida.

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O consumidor e o distribuidor é lesado, já que o “coco facão” normalmente contém 250 ml e a diferença de preço praticamente não existe.

Isto também gera grande inadimplência no setor, pois o produtor manda “coco verde” e nada lhe obriga a fornecer qualidade, já o distribuidor se sente lesado e muitas vezes não paga o combinado.

O paladar do coco não muda, mas teria mais lógica que este “coco facão” ficasse para a indústria que está próxima do produtor e de fácil acerto pela qualidade entregue. Este coco gera mais lixo e não ajuda na profissionalização da cadeia comercial.

Um copo de água de “Coco Verde” de 250 ml gera mais de “1 Kg de lixo”.

Para garantir um futuro promissor, à cadeia comercial do coco verde deve começar sendo regulamentado e não existe outra forma que não seja em sacos de 10 ou 20 unidades. Para exportação já existe um padrão em caixas de papelão.

O coco é, praticamente, a única fruta que não tem normas na pós colheita para o mercado interno, isto é, não passa por classificação ou embalagem. Ele sai do pé e vai direto para o caminhão, sem que também lhe seja retirada a galhada ou talo etc. Não existe um padrão tipo P, M, G. é tudo coco. A maçã, por exemplo, é classificada como CAT 1, CAT 2, CAT 3 e dentro dessa sofre classificação por peso ou tamanho.

Não importa se em uma barraca o coco verde é vendido com canudo (coco facão) com 200 ml de água de coco e em outra 400 ml, o preço é o mesmo, o lesado neste caso é o consumidor, vitima da falta de regulamentação e garantia de não dar duas bombadas e acabar a água. Como poderia ser feita a logística reversa do lixo se todo o produtor comercializar o coco a granel no cacho?

O coco é distribuído no cacho e vendido avulso. E o que dizer da galhada (penca/galha/talo/pedúnculo) que vem no caminhão e pode representar 01 ton? É muito volumoso e deveria ficar na lavoura. Quando se transporta um material indevido, o produtor se livra desta carga inútil se livrando da mão de obra e do lixo. Agora, se o produtor fosse obrigado na primeira fase a embalar, não viria junto mais sujeira como a galhada que poderia ser descartada em qualquer lugar da lavoura, também podendo ser utilizada para incorporar ao solo como matéria orgânica. Quem receber esse coco vai ter uma forma, um incentivo a mais para recolocar o lixo no mesmo saco em que veio, facilitando o recolhimento e encaminhamento correto.

Definitivamente, a regulamentação tem que estar no inicio da cadeia comercial e passando justamente pela classificação e embalagem, como acontece com a maioria das demais frutas.

Esta regulamentação pode ser municipal, estadual ou federal. As próprias secretarias de Meio Ambiente podem regulamentar de forma fácil e sem burocracia.

Após a regulamentação estar implementada, a solução é dar encaminhamento adequado a este resíduo e a solução passa pela reciclagem. Fazer com que os empresários, comerciantes e distribuidores encaminhem todo esse resíduo para reciclagem.

Com o aumento do volume de reciclagem se fará necessário criar uma demanda para os produtos gerados pela reciclagem como a comercialização de fibra e principalmente sob a forma de substrato (insumo), que serve para substituir a terra nos vasos, viveiros de mudas e cultivo em estufa. Terra é considerada extrativismo.

O extrativismo é uma forma primitiva de exploração econômica, carasterística das comunidades ainda em processo de desenvolvimento (Atelene N. Kampf).

No Brasil, um país que tem uma considerável produção de mudas para reflorestamento e também hortifrutigranjeiros, o substrato cai como uma luva, pois é mundialmente considerado o melhor, tanto puro, mas principalmente misturado a outros de origens diversas.

Criando demanda para os produtos gerados pela reciclagem, ela se tornará auto-sustentável.

p.j.hMayer/2011