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RESOLUÇÃO SMA Nº 28 , DE 10 DE DEZEMBRO 1990

(Já alterada pela Resolução SMA nº 83, de 2 de dezembro de 1998)

Institui as tabelas de valores de multas para aplicação dos Autos de infração Ambiental

O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, tendo em vista o que estabelece o art. 1o do Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990, o disposto nos arts. 191, 193 e 195 da Constituição do Estado de São Paulo e art. 9o, inciso II, item "b" e "c" do Decreto Estadual nº 30.555, de 03 de outubro de 1989 e considerando o Parecer PA-135/90 da Procuradoria Geral do Estado resolve:

Art. 1o . A aplicação do Auto de Infração Ambiental AIA instituído pela Resolução SMA-27, de 10 de dezembro de 1990, deverá ser feita de acordo com as instruções para enquadramento constantes do Anexo I.

Art. 2o . Os valores das multas deverão ser atribuídos de acordo com as tabelas 1 a 4 constantes do Anexo II.

Art. 3o . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Auto de Infração Ambiental _ Enquadramentos

I - Infrações às Leis de Proteção da Flora e Fauna

  1. Atividade: Cortes ou supressão por qualquer meio de vegetação nativa sem licença ambiental ou em desacordo com a mesma, flora de preservação permanente e for a de Unidade de Conservação.

  • Enquadramento da multa: art. 34, do inciso IV do Decreto nº 99.274/90.

  • Valor das multas: 61,7 a 6.170 BTNs (de acordo com a tabela 1)

  • Descrição e enquadramento da infração: Por cortar (ou suprimir neste caso indicar o meio usado) vegetação (caracterizar tipo e estágio de regeneração) sem licença (ou em desacordo com a licença) ambiental exigível, em desobediência ao que estabelece o art. 19 da Lei 4.771/65, em área correspondente a …………………..ha.

  1. Atividade: Corte ou supressão por qualquer meio de vegetação de preservação permanente.

  • Enquadramento da multa: art.34, inciso XI do Decreto 99.274/90

  • Valor da multa: 61,7 a 6.170 BTNs (de acordo com a tabela 1

  • Descrição e enquadramento da infração: por cortar (ou suprimir indicar o meio) vegetação (caracterizar o tipo) considerada de preservação permanente pelo art. 2o , item da Lei 4.

  1. Atividade: corte ou supressão por qualquer meio de vegetação em área de Reserva Legal averbada:

  • Enquadramento da multa: art.34, incisos IX e XI, do Decreto nº 99.274/99

  • Valor da multa: 61,7 a 6.170 BTNs (de acordo com a tabela 1)

  • Descrição e enquadramento da infração: Por cortar (ou suprimir indicar o meio) vegetação (caracterizar) em área de reserva legal, em desobediência ao que estabelece o art.16 da Lei nº 4.771/65, em área correspondente a …………………..ha.

  1. Atividade: atividades que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação nas áreas de preservação permanente já degradadas (movimentação de terra, construção, aração, etc.)

  • Enquadramento da multa: art.34, inciso XI do Decreto nº 99.274/90

  • Valor da multa: 61.7 a 6.170 BTNs (conforme tabela 4)

  • Descrição e enquadramento da infração por impedir (ou dificultar) a regeneração da vegetação em reserva ecológica, mediante……………………ha em desobediência ao que estabelece o art.4o , parágrafo 2o do Decreto nº 89.336/84.

  1. Atividade: atividades que impeçam ou dificultem a regeneração natural nas áreas de reservas legais averbadas degradadas.

  • Enquadramento da multa: art. 34, inciso XI do Decreto nº 99.274/90

  • Valor da multa 61,7 a 6.170 BTNs (de acordo com a tabela 2)

  • Descrição e enquadramento da infração por impedir ou dificultar a regeneração natural da vegetação em área de reserva legal averbada correspondente a ……………ha, em desobediência ao que estabelece o art. 16 da Lei nº 4771/65.

  1. Atividade: abertura de canais para irrigação ou drenagem, desvio de cursos d' água, execução de barragens e diques, abertura de barras e embocaduras.

  • Enquadramento da multa art. 34, inciso XII do Decreto nº 99.274/90

  • Valor da multa 61,7 a 6.170 BTNs (conforme tabela 4)

  • Descrição e enquadramento da infração: Por executar.......................(descrever a obra/atividade), sem licença do órgão ambiental.

  1. Atividade: causar poluição que provoque a mortandade de mamíferos, aves, reptéis, anfíbios ou peixes.

  • Enquadramento da multa art. 36, inciso III do Decreto 99.274/90

  • Valor da multa 61.7 a 6.170 BTNs (de acordo com a tabela 4)

  • Descrição e enquadramento da infração por expor a perigo a incolumidade animal causando poluição através de ………………………………….(especificar) provocando a morte de …………………………..(especificar animal e, se possível quantidade), em desacordo com a que estabelece no art.15 da Lei nº 6.938/81.

  1. Atividade: utilização, perseguição, destruição, caça, apreensão ou apanha de animais da fauna silvestre.

  • Enquadramento da multa no art. 34, inciso XI do Decreto nº 99.274/90

  • Valor da multa 61,7 a 6.170 BTNs (de acordo com tabela 2)

  • Descrição e enquadramento da infração por …….…………..…………….…… (descrever atividade e animais) em desobediência aos art.1o , 10 e 13 da Lei 5.197/67.

  1. Atividade: caçar animais da fauna silvestre

  • Enquadramento da multa: art. 34, inciso XI do Decreto nº 99.274/90

  • Valor da multa: 61,7 a 6.170 BTNs (de acordo com a tabela 2)

  • Descrição e enquadramento da infração: por caçar …………………………… (especificar animais e meios utilizados) em desobediência ao art. 2o da Lei nº 5.127/67.

  1. Atividade: por comercializar espécimes da fauna silvestre e produtos e objeto que impliquem na sua caça perseguição, destruição ou apanha sem registro nos órgãos competentes.

  • Enquadramento da multa art.34, inciso XI do Decreto nº 99.274/90

  • Valor da multa 6,7 a 6.170 BTNs (de acordo com a tabela 2)

  • Descrição e enquadramento da infração: por comercializar………………… (especificar animais ou subprodutos ou objetos) em desobediência ao art.3o da Lei nº 5.197/67

  1. Atividade: introduzir no Estado de São Paulo espécies da fauna exóticas sem licença do órgão competente

  • Enquadramento da multa art. 34, inciso XI do Decreto nº 99.274/90

  • Valor da multa 61,7 a 6.170 BTNs (de acordo com tabela 2)

  • Descrição e enquadramento da infração por introduzir no estado de São Paulo …………………………………………..(especificar os animais exóticos) em desobediência ao art. 4o da Lei 5.197/67

  1. Atividade: transportar animais silvestres sem guia de trânsito fornecida pela autoridade competente.

  • Enquadramento da multa art. 34, inciso XI do Decreto nº 99.274/90

  • Valor da multa 61,7 a 6.170 BTNs (de acordo com tabela 2)

  • Descrição e enquadramento da infração: por transportar ………………… (especificar os animais) sem a guia de trânsito em desobediência ao art. 19 da Lei nº 5.197/67.

  1. Atividade: por utilizar, receber, armazenar e transportar produtos da flora (lenha e tora de mata nativa, palmito, xaxim, etc) sem licença ambiental.

  • Enquadramento da multa: art.34, inciso IV do Decreto nº 99.274/90

  • Valor da multa 61,7 a 6.170 BTNs (de acordo com tabela 3)

  • Descrição da infração: por…………………………………………….(descrever atividade e produto) sem licença do órgão ambiental em desobediência ao art. 10 da Lei nº 6938/81.

OBS.: Quando constatadas as hipóteses consideradas crime previstas no art. 27 da Lei nº 5.197/67, além da autuação deverá ser lavrado Boletim de Ocorrência e Instaurados os procedimentos cabíveis.II _ Infrações em Unidades de Conservação

II - Infrações em Unidades de Conservação

  1. Atividade: corte ou supressão de vegetação em Unidade de Conservação

  • Enquadramento da multa art. 34, inciso XI do Decreto nº 99.274/90

  • Valor da multa 61,7 a 6.170 BTNs (de acordo com a tabela 1)

  • Descrição e enquadramento da infração:

  1. Estação Ecológica

Por cortar (ou suprimir - indicar o meio) vegetação (tipo) na Estação Ecológica ………….em desobediência ao que estabelecem os arts. 7o e 10 da lei nº 6.902/81, em que área correspondente a ……………………………….ha.

  1. Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, Reservas Biológicas

Por cortar (ou suprimir _ indicar o meio) vegetação (tipo) no Parque (ou reserva)……………………………………..em desobediência ao que estabelece o art.5o da Lei nº 4.771/65, em área correspondente a …………………………ha.

  1. APA

Por cortar (ou suprimir _ indicar o meio) vegetação (tipo) na área de Proteçãoo Ambiental exigível, em desobediência ao que estabelece o art. 9o da Lei nº 6.902/81, em área correspondente a ………………………ha.

  1. Atividade: realização de obras de terraplenagem com movimentação da terra, areia, material rochoso ou abertura de canais em APA.

  • Enquadramento da multa art. 35, inciso I do Decreto nº 99.274/90

  • Valor da multa 308,50 a 6.170 BTNs (conforme tabela 4)

  • Descrição e enquadramento da infração: realizar na área de Proteção Ambiental ……………………..obras de …………………………………….(especificar) em área correspondente a ……………ha com movimentação de ……………..m3 de ………………em desobediência ao art. 9o da Lei nº 6.902/81.

  1. Atividade: corte de árvore considerada patrimônio ambiental declarada imune de corte

Exclusivo para o município de São Paulo

  • Enquadramento da multa art. 34, inciso IV do Decreto nº 99.274/90

  • Valor da multa 120 BTNs/árvore

  • Descrição e enquadramento da infração: Por cortar ………………árvore(s) considerada(s) patrimônio ambiental e declarada(s) árvore(s) imune(s) de corte pelo Decreto Estadual nº 30.443/89 sem autorização do órgão competente.

Obs.: os autos de infração devem ser lavrados em nome de:

  • autores diretos, quando por qualquer forma se beneficiem da prática da infração

  • autores indiretos, assim compreendidos aqueles que de qualquer forma concorrem, por ação ou omissão, para a prática da infração ou dela se beneficiarem (proprietários, posseiros, responsáveis pela obra ou serviço, etc.).

III - Infrações de Pesca

  1. Atividade: Pesca irregular em época de piracema, defeso ou desova (pescador profissional);

  • Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º inciso I;

  • Valor da multa: R$ 129,75;

  • Descrição e enquadramento da infração: Por pescar em período de piracema, defeso ou desova, infringindo o disposto no art. 1º , inciso I, da Lei Federal nº 7679/ 88.

  1. Atividade: Pesca irregular em época de piracema, defeso ou desova (empresa);

  • Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso II;

  • Valor da multa: R$ 3.243,87;

  • Descrição e enquadramento da infração: Por pescar em período de piracema, defeso ou desova, infringindo o disposto no art. 1º , inciso I, da Lei Federal nº 7679/ 88.

  1. Atividade: Pesca irregular em época de piracema, defeso ou desova (pescador amador);

  • Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso III;

  • Valor da multa: R$ 519,02;

  • Descrição e enquadramento da infração: Por pescar em período de piracema, defeso ou desova, infringindo o disposto no art. 1º, inciso I, da Lei Federal nº 7679/ 88.

  1. Atividade: Pesca de indivíduos que devam ser preservados ou com tamanhos inferiores aos permitidos (pescador profissional);

  • Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso I;

  • Valor da multa: R$ 129,75;

  • Descrição e enquadramento da infração: Por pescar espécies que devam ser preservadas ou indivíduos com tamanhos inferiores aos permitidos, infringindo o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei Federal nº 7679/ 88.

  1. Atividade: Pesca de indivíduos que devam ser preservados ou com tamanhos inferiores aos permitidos (empresa);

  • Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso II;

  • Valor da multa: R$ 3.243,87;

  • Descrição e enquadramento da infração: Por pescar espécies que devam ser preservadas (ou indivíduos com tamanhos inferiores aos permitidos), infringindo o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei Federal nº 7679/ 88.

  1. Atividade: Pesca de indivíduos que devam ser preservados ou com tamanhos inferiores aos permitidos (pescador amador);

  • Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso III;

  • Valor da multa: R$ 519,02;

  • Descrição e enquadramento da infração: Por pescar espécies que devam ser preservadas (ou indivíduos com tamanhos inferiores aos permitidos), infringindo o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei Federal nº 7679/88.

  1. Atividade: Pesca em quantidade superior à permitida (pescador profissional);

  • Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso I;

  • Valor da multa: R$ 129,75;

  • Descrição e enquadramento da infração: Por pescar espécies em quantidade superior à permitida, infringindo o disposto no art. 1º, inciso III, da Lei Federal nº 7679/ 88.

  1. Atividade: Pesca em quantidade superior à permitida (empresa);

  • Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso II;

  • Valor da multa: R$ 3.243,87;

  • Descrição e enquadramento da infração: Por pescar espécies em quantidade superior à permitida, infringindo o disposto no art. 1º, inciso III, da Lei Federal nº 7679/ 88.

  1. Atividade: Pesca em quantidade superior à permitida (pescador amador);

  • Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso III;

  • Valor da multa: R$ 519,02;

  • Descrição e enquadramento da infração: Por pescar espécies em quantidade superior à permitida, infringindo o disposto no art. 1º, inciso III, da Lei Federal nº 7679/ 88.

  1. Atividade: Pesca mediante utilização de explosivos, substâncias tóxicas, ou aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos (pescador profissional);

  • Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso I;

  • Valor da multa: R$ 129,75;

  • Descrição e enquadramento da infração: Por pescar mediante utilização de explosivos, substâncias tóxicas, ou aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos, infringindo o disposto no Artigo 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 7679/ 88.

  1. Atividade: Pesca mediante utilização de explosivos, substâncias tóxicas, ou aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos (empresa);

  • Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso II;

  • Valor da multa: R$ 3.243,87;

  • Descrição e enquadramento da infração: Por pescar mediante utilização de explosivos, substâncias tóxicas, ou aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos, infringindo o disposto no art. 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 7679/ 88.

  1. Atividade: Pesca mediante utilização de explosivos, substâncias tóxicas, petrechos ou aparelhos, técnicas e métodos não permitidos (pescador amador);

  • Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso III;

  • Valor da multa: R$ 519,02;

  • Descrição e enquadramento da infração: Por pescar mediante utilização de explosivos, substâncias tóxicas, ou petrechos ou aparelhos, técnicas e métodos não permitido), infringindo o disposto no art. 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 7679/ 88.

  1. Atividade: Pesca em época ou local interditado pelo órgão competente (pescador desembarcado);

  • Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 5º, inciso I;

  • Valor da multa: R$ 324,38;

  • Descrição e enquadramento da infração: Por pescar em época (ou local) interditado pelo órgão competente, infringindo o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei Federal nº 7679/ 88.

  1. Atividade: Pesca em época ou local interditado pelo órgão competente (pescador embarcado);

  • Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 5º, inciso II;

  • Valor da multa: 5 vezes o valor da taxa de inscrição da embarcação;

  • Descrição e enquadramento da infração: Por pescar em época ou local interditado pelo órgão competente, infringindo o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei Federal nº 7679/ 88.

  1. Atividade: Pesca em época ou local interditado pelo órgão competente (pescador embarcado - menos de 08 metros de comprimento);

  • Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 5º, parágrafo único;

  • Valor da multa: R$ 324,38;

  • Descrição e enquadramento da infração: Por pescar em época (ou local) interditado pelo órgão competente, infringindo o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei Federal nº 7679/ 88.

  1. Atividade: Transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização de espécies provenientes da pesca proibida;

  • Enquadramento da multa: Lei Federal nº 7679/ 88, em seu art. 6º;

  • Valor da multa: R$ 648,77;

  • Descrição e enquadramento da infração: Por transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécies provenientes da pesca proibida, infringindo o disposto no art. 1º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 7679/ 88.

IV - Implantação de empreendimentos sem licença ambiental do órgão estadual competente

  1. Atividade: Construção, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem o prévio licenciamento do órgão estadual competente;

  • Enquadramento da multa: Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, art. 10º;

  • Valor da multa: R$ 1.000,00;

  • Descrição e enquadramento da infração: Exercer atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, sem licença ambiental exigível, infringindo o art. 34, inciso IV, do Decreto Federal nº 99274/ 90, de 06 de junho de 1990.

A aplicação desse enquadramento pela Polícia Florestal e de Mananciais se fará com prévia e expressa comunicação por parte do órgão ambiental estadual competente.

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